A Justiça condenou a cooperativa Moderniza a pagar R$ 500 mil de indenização por danos coletivos a 1.556 trabalhadores de Alagoas. A decisão ordena o fim das operações.
A decisão, de 21 de julho, foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho nesta quinta-feira (30). Cabe recurso da condenação em primeiro grau.
Entre 2019 e 2022, a cooperativa firmou diversos contratos de mão de obra para 10 municípios alagoanos. O órgão identificou diversas irregularidades na cooperativa.
Os réus devem cumprir as obrigações da sentença em 30 dias após o trânsito em julgado. O descumprimento gera multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil.
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Uma cooperativa de Alagoas e os administradores dela foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 500 mil a 1.556 cooperados por dano moral coletivo. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).
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A Justiça decretou também que a Moderniza deve encerrar as operações. A condenação é em primeiro grau, cabe recurso e foi decidida em de 21 de julho.
De acordo com o órgão, a decisão é do Juízo da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, que identificou que a Moderniza - Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos - cometeu diversas irregularidades (confira todas abaixo).
Tentar mascarar o vínculo empregatício com as vítimas;Não garantir direitos trabalhistas, como Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);Firmar contratos com o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021 e R$ 1.212 em 2022) e pagar apenas R$ 600.
O g1 tenta contato com a Moderniza - Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos.
O MPT-AL revelou, ainda, que a empresa firmou diversos contratos, entre 2019 e 2022, fornecendo a mão de obra para as cidades de Porto Calvo, Chã Preta, Poço das Trincheiras, Taquarana, Olho D’Água do Casado, Estrela de Alagoas, Limoeiro de Anadia, Porto de Pedras, Tanque D’Arca e Quebrangulo.
Obrigações
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O órgão disse também que a sentença judicial confirma uma tutela inibitória deferida em maio de 2024. Por conta disso, os réus têm obrigações a fazer e não fazer (veja abaixo).
As determinações devem ser cumpridas em 30 dias, a contar do trânsito em julgado do processo, que é quando acabam os recursos por parte dos réus.
A multa pelo descumprimento da sentença será de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Já em relação às obrigações de não fazer, a pena será de R$ 10 mil por violação de cada uma delas.
A fazer: Registar todos os cooperados que trabalhavam para a ModernizaAssinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com as reais datas de admissão, remuneração e condições de trabalho. Recolher e individualizar o FGTS devido nas respectivas contas vinculadas aos trabalhadores.A não fazer:Se abster de intermediar mão de obra a entes da administração pública direta ou indireta, municipal ou estadual, no Estado de Alagoas;Celebrar novos contratos, termos de parceria ou instrumentos análogos não condizentes com a finalidade social de cooperativa de trabalho, notadamente para intermediação de trabalhadores contratados; Fundar, criar, participar, gerenciar ou administrar sociedade cooperativa destinada à intermediação de mão de obra subordinada.



