O TJ-AL determinou, nesta quinta-feira (30), o cancelamento da matrícula de 158 estudantes da Uncisal. Eles utilizaram o bônus regional de 10% no Enem.
O benefício de acréscimo na nota foi criado por lei estadual em 2024. No entanto, o Tribunal de Justiça de Alagoas considerou a medida inconstitucional.
A Uncisal tem 10 dias úteis para cumprir a liminar, que cabe recurso. A instituição informou que ainda não foi intimada da decisão judicial.
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou, na quinta-feira (30), o cancelamento da matrícula de 158 estudantes aprovados na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que utilizaram o bônus regional de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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O benefício foi criado pela Lei Estadual nº 9.365/2024 e concedia um acréscimo de 10% na nota de candidatos alagoanos que disputavam vagas na universidade. No entanto, o TJ-AL considerou a medida inconstitucional.
Na decisão, o desembargador Paulo Zacarias da Silva determinou que a Uncisal inicie o cumprimento da medida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da intimação. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
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O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Uncisal. A universidade informou que, até a publicação desta reportagem, ainda não havia sido intimada da decisão e que irá se pronunciar após ser oficialmente notificada.
A reportagem também procurou a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não obteve resposta.



