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Defesa de réu justifica casa em frente à de juiz: 'infeliz coincidência'

30/07/2026

Defesa de réu justifica casa em frente à de juiz: 'infeliz coincidência'

A defesa de Paulo Augusto de Lima Vieira afirmou que a compra de um imóvel em frente à casa do juiz do caso foi uma "infeliz coincidência".

O juiz Elielson dos Santos Pereira apontou, no dia 22 de julho, que a aquisição da casa poderia visar uma aproximação pessoal com ele.

O advogado Raimundo Palmeira explicou que o réu tem negócios na região e desocupou o imóvel assim que soube da presença do magistrado.

Palmeira negou descumprimento de medidas cautelares e contestou a participação do réu nas 2 tentativas de homicídio investigadas no processo.

O caso e o pedido de prisão feito pelo Ministério Público foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Alagoas para análise de um desembargador.

A defesa de Paulo Augusto de Lima Vieira, acusado de participar de duas tentativas de homicídio, afirmou que a compra de um imóvel em frente à casa do juiz responsável pelo processo foi uma “infeliz coincidência”.

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Segundo o advogado Raimundo Palmeira, o réu não sabia que o magistrado morava no mesmo condomínio, em Arapiraca, no Agreste de Alagoas.

A aquisição do imóvel foi mencionada em uma decisão judicial publicada no dia 22 de julho. No documento, o juiz Elielson dos Santos Pereira afirmou que a compra poderia ter ocorrido com o objetivo de criar uma aproximação pessoal com ele.

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O advogado negou qualquer tentativa de contato ou influência sobre o magistrado.

'Lamentável mal-entendido'

“Tudo não passou de um lamentável mal-entendido. Ele não tinha como adivinhar sequer que o juiz morava em Arapiraca. Foi uma infeliz coincidência”, afirmou Raimundo Palmeira.

Segundo a defesa, Paulo Augusto possui interesses comerciais em Arapiraca e pretendia usar a casa para que a esposa e os filhos pequenos permanecessem na cidade. As crianças estudam em Olho d’Água das Flores e Santana do Ipanema, mas a família avaliava transferi-las para Arapiraca no próximo ano.

O advogado afirmou que o réu passou alguns dias no imóvel com os filhos, mas deixou de frequentar o local assim que soube da presença do juiz no condomínio.

“Ele não procurou nenhum contato com o magistrado. Ao saber que o juiz morava lá, imediatamente seguiu a orientação dos advogados e não pisou mais na casa. O imóvel está fechado”, declarou.

Defesa nega descumprimento de medidas

Raimundo Palmeira também negou que Paulo Augusto tenha descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça. Segundo ele, o réu compareceu a todas as apresentações periódicas e tinha autorização para se ausentar de São José da Tapera por até oito dias sem necessidade de comunicação.

“Não faltou a nenhuma apresentação. A sede dos negócios dele continua sendo São José da Tapera, onde passa a maior parte do tempo. Não houve qualquer descumprimento”, disse.

A defesa também contesta a participação de Paulo Augusto nas duas tentativas de homicídio investigadas no processo. O advogado afirmou que os depoimentos reunidos nos autos demonstrariam que o réu não teve envolvimento nos crimes.

Essas alegações ainda serão analisadas pela Justiça.

Pedido de prisão será analisado pelo TJ

O Ministério Público pediu a prisão preventiva de Paulo Augusto, mas o juiz de primeira instância não analisou o pedido. Como há um recurso do processo em andamento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o magistrado encaminhou o caso ao desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

A prisão do réu ainda não foi decretada.

O advogado afirmou que a defesa já apresentou esclarecimentos sobre a compra da casa e considerou cautelosa a decisão do juiz de enviar o caso ao tribunal.

“É claro que o magistrado estranhou ver uma pessoa que responde a um processo chegando ao condomínio onde ele mora. Mas teve a cautela de dar vista à defesa, e nós justificamos”, disse Raimundo Palmeira.

A defesa alegou ainda que a divulgação do episódio pode ter motivação política, já que o pai de Paulo Augusto é um político local. O advogado, porém, não apresentou provas sobre a suposta motivação.

Agora, caberá ao desembargador do TJ-AL analisar o pedido de prisão preventiva e os esclarecimentos apresentados pela defesa.

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